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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 563, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe dobre a abertura de Crédito Suplementar ao orçamento vigente do município de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2009, no valor de até R$: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a seguinte dotação:

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos em face da abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do convênio firmado entre o Município de Ibatiba e o Ministério do Turismo.

Paragrafo único. O objetodo do convênio mencionado nesta lei será para a realização da festa de emancipação do Município de Ibatiba conforme plano de trabalho aprovado pelos convenentes.

Art. 3º. Para efeitos contábeis fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pelo Ministério do Turismo.

Paragrafo único. O crédito Especial será efetivado mediante arrecadação dos recursos proveniente do convênio mencionado no art. 2º desta lei.

Art. 4º.   Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa prevista na Lei Orçamentária.

Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 27 de novembro de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.11.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.