PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 562, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Ibatiba. |
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2009, no valor de até R$ 1.790.000,00 (um milhão, setecentos e noventa mil reais), através da seguinte dotação:
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios nº. 30 e 80/2009 firmados entre o Município de Ibatiba e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca.
I – o convênio nº. 30/2009 no valor de R$ 320.000,00(trezentos e vinte mil reais);
I - o convênio nº. 80/2009 no valor de R$ 1.470.000,00(um milhão, quatrocentos e setenta mil reais);
Parágrafo único. O objeto dos convênios mencionados nesta lei será para aquisição de caminhão e máquinas pesadas conforme plano de trabalho aprovado pelos convenentes.
Art. 3º. Para efeitos contábeis fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela SEAG - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca.
Parágrafo único. Os créditos suplementares serão efetivados mediante arrecadação dos recursos proveniente dos convênios mencionados no art. 2º desta lei.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa prevista na Lei Orçamentária.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 27 de novembro de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.11.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.