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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 561, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Institui o Hino Municipal.

O A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída como Hino Municipal a letra e música de autoria de David Gomes Saraiva anexas.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba - ES, 05 de novembro de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.11.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.