PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 561, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui o Hino Municipal. |
O A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída como Hino Municipal a letra e música de autoria de David Gomes Saraiva anexas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 05 de novembro de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.11.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.