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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 560, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

Vigência

 

Regulamenta as Homenagens do Título de Cidadão Ibatinense e dá outras providências.

O A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica regulamentadas na forma desta lei, as homenagens a serem outorgadas com o título de “Cidadão Ibatibense”.

Art. 2º. O título de “Cidadão Ibatibense” será outorgada a personalidades nascidas em outros municípios, residentes ou não em Ibatiba.

Art. 3º. Será distinguido com esta honraria personalidades que contribuem ou contribuíram para o crescimento e desenvolvimento do município de Ibatiba.

Art. 4º. Em cada ano civil o plenário da Câmara Municipal de Ibatiba, através de Decreto Legislativo proposto pela Mesa Diretora deliberará sobre o número de personalidades que receberão o título de “Cidadão Ibatibense”.

Art. 5º. A entrega do título de “Cidadão Ibatibense” será realizado pela Mesa Diretora em Sessão Solene na data em que se comemora a emancipação política do município de Ibatiba, ou em outra data, também aprovado pelo plenário da Câmara Municipal.

Art. 6º. A forma de escolha das personalidades a serem distinguidas com o título de “Cidadão Ibatibense”, será determinado pelo plenário através do Decreto Legislativo que o conceder.

Art. 7º. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a dispender recursos necessários a confecção dos diplomas e demais despesas necessárias a realização da sessão solene para a entrega dos presentes títulos de honraria.

Art. 8º. As despesas necessárias a execução da presente lei correrão por conta dos orçamentos anuais do Poder Legislativo e suplementados se necessário.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se as disposições em contrário e especial a Lei Municipal nº. 20/1983.

Ibatiba - ES, 05 de novembro de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.11.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.