PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 56, DE 29 DE ABRIL DE 1986
Cria cargos na tabela celetista da Prefeitura municipal de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 06(seis) cargos com a seguinte denominação e vencimento:
Professor (a) Municipal 06 (seis) Cargos:.....Cz$ 1.180,00 mensal.
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação específica.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 29 de Abril de 1986.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 19.04.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.