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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 559, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

Vigência

 

Declara de utilidade pública o conselho interativo de segurança de Ibatiba – CISEI.

A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública o “Conselho Interativo de Segurança de Ibatiba – CISEI”, Inscrita no CGC sob o nº. 08.624.794/0001-76.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba - ES, 05 de novembro de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.11.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.