PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 559, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara de utilidade pública o conselho interativo de segurança de Ibatiba – CISEI. |
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública o “Conselho Interativo de Segurança de Ibatiba – CISEI”, Inscrita no CGC sob o nº. 08.624.794/0001-76.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 05 de novembro de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.11.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.