PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 396, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Autoriza alienação de bens municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover na forma da legislação acima citada, leilão, a ser cometido a leiloeiro oficial, bens pertencentes ao Patrimônio Municipal constante da relação, em número de 28 lotes, com preços mínimos, totalizando a importância de R$ 157.350,00 (cento e cinqüenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), inclusive materiais inservíveis avaliadas e com preços mínimos.
Art. 2º A quantia apurada nos lotes leiloados será investida na aquisição de máquinas e veículos novos para utilização nas atividades e atribuições de competência privativa do Município;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 19 de dezembro de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 19.12.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.