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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 393, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001

Vigência

 

Da nova redação ao art. 3º da Lei municipal nº 278/97 que cria o conselho municipal de assistência social de Ibatiba – COMASE.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Art. 3º. Da Lei n.º 278/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO III
Da Composição

“Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:

I - 05 (cinco) representantes governamentais indicados pelo Poder Executivo:

01 (um) representante do Departamento Municipal de Ação Social;

01 (um) representante do Departamento Municipal Saúde;

01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;

01 (um) representante do Departamento Municipal de Finanças;

01 (um) representante do Departamento Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.

II – 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil escolhido em seu foro próprio sob a fiscalização do Ministério Público.

01 (um) representante de entidade que atua na área da criança e do adolescente;

01 (um) representante de entidade que atua na área do portador de deficiência;

01 (um) representante de usuários dos serviços de Assistência Social;

01 (um) representante de entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, na área de Assistência Social;

01 (um) representante de movimentos populares organizados”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 01 de novembro de 2001.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 01.11.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.