PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 393, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001
Da nova redação ao art. 3º da Lei municipal nº 278/97 que cria o conselho municipal de assistência social de Ibatiba – COMASE. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 3º. Da Lei n.º 278/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO III
Da Composição
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:
I - 05 (cinco) representantes governamentais indicados pelo Poder Executivo:
01 (um) representante do Departamento Municipal de Ação Social;
01 (um) representante do Departamento Municipal Saúde;
01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
01 (um) representante do Departamento Municipal de Finanças;
01 (um) representante do Departamento Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
II – 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil escolhido em seu foro próprio sob a fiscalização do Ministério Público.
01 (um) representante de entidade que atua na área da criança e do adolescente;
01 (um) representante de entidade que atua na área do portador de deficiência;
01 (um) representante de usuários dos serviços de Assistência Social;
01 (um) representante de entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, na área de Assistência Social;
01 (um) representante de movimentos populares organizados”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 01 de novembro de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 01.11.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.