PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 392, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
Anula e suplementa dotações do orçamento vigente e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à anulação e suplementação de dotações no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Câmara Municipal de Ibatiba.
ANULAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
01010101001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara
01010101001.20013261 – Juros da Dívida Contratada R4 2.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
01010101001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara
01010101001.20014120 – Equipamentos e material permanente R$ 2.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de setembro de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.09.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.