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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 39, DE 18 DE JANEIRO DE 1985

Vigência

 

Cria cargos na tabela celetista da prefeitura municipal de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar na Estrutura Administrativa do município, no Quadro de Pessoal Celetista, 01 (um) cargo de Agente Fiscal.

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anteriores, serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1º de janeiro do ano corrente, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 18 de Janeiro de 1985.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 18.01.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.