PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 389, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
Estabelece nomenclatura para próprios municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A quadra Poliesportiva anexa a Escola Municipal de pré e 1º Grau Santa Maria é denominada João José de Freitas que foi conhecido como Dé Olindo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de setembro de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.09.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.