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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 389, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

Vigência

 

Estabelece nomenclatura para próprios municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A quadra Poliesportiva anexa a Escola Municipal de pré e 1º Grau Santa Maria é denominada João José de Freitas que foi conhecido como Dé Olindo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 27 de setembro de 2001.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.09.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.