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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 387, DE 28 DE AGOSTO DE 2001

Vigência

 

Abre ao departamento municipal de educação e cultura e ação social credito especial no valor de R 30.000,00 para fim que especifica.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Departamento de Educação e Cultura e Ação Social deste Município Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender aquisição de duas áreas de terrenos, para construção de escola e creche conforme anexo I.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de agosto de 2001.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.08.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.