PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 386, DE 28 DE AGOSTO DE 2001
Abre ao departamento municipal de administração credito especial no valor de R 12.500,00 para fim que especifica. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Departamento de Administração deste Município Crédito Especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para atender aquisição de dois veículos, um fusca e uma moto, conforme anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de agosto de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.08.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.