PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 385, DE 14 DE AGOSTO DE 2001
Fixa remuneração mensal para os membros do conselho tutelar, criado pelo art. 15 da lei municipal nº 221, de 04 de março de 1996. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É estabelecida a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela lei Municipal nº. 221 de 04 de março de 1996, na quantia de um salário mínimo, a ser paga a cada um dos cinco membros, em atividade no Conselho e presentes a suas reuniões.
Art. 2°. A presente Lei tem os seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro do corrente exercício financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 14 de agosto de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 14.08.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.