
PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 385, DE 14 DE AGOSTO DE 2001
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Fixa remuneração mensal para os membros do conselho tutelar, criado pelo art. 15 da lei municipal nº 221, de 04 de março de 1996. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É estabelecida a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela lei Municipal nº. 221 de 04 de março de 1996, na quantia de um salário mínimo, a ser paga a cada um dos cinco membros, em atividade no Conselho e presentes a suas reuniões.
Art. 2°. A presente Lei tem os seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro do corrente exercício financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 14 de agosto de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 14.08.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.