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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 384, DE 11 DE ABRIL DE 2001

Vigência

 

Abre ao departamento municipal de ação social credito especial no valor de R 20.000,00 para fim que especifica.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Departamento de Ação Social o Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas com a aquisição de terreno para construção de casas populares no povoado de Criciúma, deste município, conforme discriminada no anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de abril de 2001.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.04.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.