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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 383, DE 11 DE ABRIL DE 2001

Vigência

 

Abre ao departamento municipal de obras e serviços gerais, credito especial no valor de R 58.000,00 para fim que especifica.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Departamento de Obras e Serviços gerais (ex. Secretaria de Obras) deste município o Crédito Especial no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), para atender despesas com pavimentação asfaltíca no Bairro São Sebastião, e trevo da rodoviária nesta cidade de Ibatiba – ES conforme anexo I.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de abril de 2001.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Ibatiba – ES, 11 de abril de 2001.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.04.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.