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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 382, DE 11 DE ABRIL DE 2001

Vigência

 

Autoriza a aquisição de terreno, para a construção de casas populares, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a adquirir do Sr. Jorcelino Sangi, uma área de terreno medindo 13.600m2 (treze mil e seiscentos metros quadrados), localizada no povoado de Criciúma deste município, confrontando-se com o Sr. Jorcelino Sangi, pelo lado esquerdo,pelos fundos com os terrenos deste município ali já existentes, pelo lado direito com a Srª. Maria Damaceno Pereira, com sede do povoado e com quem mais de direito.

Art. 2º. A área acima mencionada será utilizada para construção de 30 (trinta) casas populares destinadas à população de baixa renda.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de abril de 2001.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.04.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.