PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 380, DE 11 DE ABRIL DE 2001
Autoriza o poder executivo a celebrar convênio de financiamento de eletrificação rural com a Espirito Santo Centrais Eletricas S.A – ESCELSA, para participação no desenvolvimento do programa nacional de eletrificação rural, denominado luz no campo. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétrica S.A – ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa nacional de Eletrificação Rural – Luz no Campo.
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta lei, recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º. Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder ao bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de abril de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.04.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.