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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 38, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

Vigência

 

Autoriza o executivo municipal criar o Departamento Municipal de Saúde.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a criar o departamento municipal de saúde, visando prestar atendimento ao elemento carente de nossa comunidade.

Art. 2º. Fica ainda autorizado o executivo municipal, proceder às seguintes contratações de pessoal necessário ao funcionamento do disposto no artigo anterior: 04(quatro) Médicos, 01(um) dentista, 01(um) laboratorista, 06(seis) Auxiliadores de enfermagem e 05(cinco) Auxiliares Administrativos.

Art. 3º. Os recursos financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes da assinatura de convênio com órgãos dos governos Estadual e Federal e, recursos próprios do município, devidamente consignados em nossos orçamentos.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 12 de Dezembro de 1984.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 12.12.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.