PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 379, DE 11 DE ABRIL DE 2001
Autoriza o poder executivo em nome do município de Ibatiba a celebrar convênio com Estado do Espirito Santo para implementação de programas de governo. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo por intermédio do Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Estado do Espírito Santo, convênio de cooperação técnica e material, objetivando o estabelecimento de Implantação e Implementação do PRO-PAS – Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública deste Município de Ibatiba, assegurando a gestão das atividades que correspondem às bases e fundamentos do referido programa.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação e implementação do aludido programa – PRO-PAS, correrá a conta de dotações próprias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas no caso de deficiência orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de abril de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.04.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.