PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 373, DE 16 DE JANEIRO DE 2001
Autoriza fornecimento de combustível à polícia militar deste município e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, devidamente autorizado a fornecer semanalmente a quantia de 150,00 (cento e cinqüenta) litros de combustível à Polícia Militar aqui sediada.
Art. 2º. A despesa decorrente correrá mensalmente, por conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 16 de Janeiro de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 16.01.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.