ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 373, DE 16 DE JANEIRO DE 2001

Vigência

 

Autoriza fornecimento de combustível à polícia militar deste município e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, devidamente autorizado a fornecer semanalmente a quantia de 150,00 (cento e cinqüenta) litros de combustível à Polícia Militar aqui sediada.

Art. 2º. A despesa decorrente correrá mensalmente, por conta da verba própria do Orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 16 de Janeiro de 2001.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 16.01.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.