PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 37, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa Cr$ 1.300.000.000,00(um bilhões e trezentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado realizar:
I - operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;
II - abertura de créditos suplementares ate o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.
Art. 4º. Fica o poder executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário para manutenção de pessoal e para execução do seu programa de trabalho.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor à 1º (primeiro) de janeiro de 1985.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário
Ibatiba – ES, 04 de Dezembro de 1984.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 04.12.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.