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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 368, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

Vigência

 

Denomina ruas em logradouro público, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. O Bairro Lacerda Sudré de Assis, conjunto de Casas Populares, situado no local denominado Córrego dos Carangolas, na periferia desta Cidade, criado pela Lei Municipal nº 313/99, de 25/06/1999, passa a ter suas vias públicas com as seguintes denominações. 

I – AVENIDA LAURINDO ALVES MORENO:

Início após a ponte principal, e término no final do referido Bairro, sentido Cidade ao Córrego dos Carangolas (1ª esquerda na horizontal) 

II – RUA MARIA MACHADO MORENO:

Inicia em cima das Ruas, na horizontal (2ª a direita, na horizontal);

III – RUA JOÃO ALVES MORENO (primeira Rua Vertical); 

IV – RUA SEBASTIÃO ALVES MORENO (segunda Rua Vertical); 

V – RUA VITALINA ALVES MORENO (terceira Rua na Vertical); 

VI – RUA MARIA ALVES DO NASCIMENTO (quarta Rua na Vertical); 

VII – RUA DORCELINA SEBASTIANA DE JESUS (a quinta Rua na Vertical); 

Parágrafo único. Todas as ruas referidas no presente artigo, como estando no sentido vertical, tem seu início na Avenida Laurindo Alves Moreno, e término na Rua Maria Machado Moreno. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 18 de Dezembro de 2000.  


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 18.12.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.