PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 367, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
Autoriza a abertura de crédito suplementar. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação e suplementação de dotações no valor de R 30.000,00 (trinta mil reais) à Câmara Municipal de Ibatiba.
a) ANULAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
Aquisição de área e construção da Sede própria
4.1.1.0 – Obras e Instalações R$ 30.000,00
b) SUPLEMENTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 28.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do corrente exercício até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, conforme as Secretarias discriminadas abaixo:
1 – GABINETE DO PREFEITO
Conservação do Prédio da Prefeitura
4.1.1.0 – Obras e Instalações
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.3 – Obrigações Patronais
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Benefícios Previdenciários à Segurados
3.2.5.1 – Inativos
4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
URBANISMO
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
LIMPEZA PÚBLICA
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
ESTRADAS VICINAIS
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
VIAS URBANAS
Pavimentação de 20.000 m² de Vias Urbanas
4.1.1.0 – Obras e Instalações
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 – Material de Consumo
5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO REGULAR
Reformas de Unidades de Ensino
4.1.1.0 – Obras e Instalações
Aquisição de móveis e utensílios para Ensino
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente
Transferências ao FUNDEF
3.2.2.4 – Transferênicas à Instituições Multigovernamentais
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.3 – Obrigações Patronais
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO SANITÁRIA
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE
DESPORTO AMADOR
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 – Material de Consumo
PARQUES RECREATIVOS, DESPORTIVOS E AMBIENTAIS
Aquisição de Ônibus
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
AGRICULTURA
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Manutenção das Atividades
3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 3º. Os recursos necessários para cobrir os créditos mencionados no artigo anterior são os previstos no artigo 43 da Lei nº 4320/64, e legislação complementar.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2000.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de Dezembro de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.12.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.