ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 367, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

Vigência

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação e suplementação de dotações no valor de R 30.000,00 (trinta mil reais) à Câmara Municipal de Ibatiba. 

a)     ANULAÇÃO 

CÂMARA MUNICIPAL 

Aquisição de área e construção da Sede própria

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                   R$ 30.000,00 

b)     SUPLEMENTAÇÃO 

CÂMARA MUNICIPAL 

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas                                  R$ 28.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                         R$   2.000,00

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do corrente exercício até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, conforme as Secretarias discriminadas abaixo: 

1 – GABINETE DO PREFEITO 

Conservação do Prédio da Prefeitura

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                   

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas                               

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                        

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas                               

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas      

3.1.1.3 – Obrigações Patronais                        

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

Benefícios Previdenciários à Segurados

3.2.5.1 – Inativos                     

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS  E SERVIÇOS URBANOS 

URBANISMO 

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

LIMPEZA PÚBLICA 

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 

ESTRADAS VICINAIS 

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 

VIAS URBANAS 

Pavimentação de 20.000 m² de Vias Urbanas

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                     

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                 

5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

ENSINO REGULAR 

Reformas de Unidades de Ensino

4.1.1.0 – Obras e Instalações     

Aquisição de móveis e utensílios para Ensino

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente                      

Transferências ao FUNDEF

3.2.2.4 – Transferênicas à Instituições Multigovernamentais 

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas      

3.1.2.0 – Material de Consumo   

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais                                             

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 

6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

SAÚDE 

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas                               

3.1.1.3 – Obrigações Patronais                        

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                 

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais     

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 

FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO SANITÁRIA 

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos              

7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE 

DESPORTO AMADOR 

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 – Material de Consumo 

PARQUES RECREATIVOS, DESPORTIVOS E AMBIENTAIS 

Aquisição de Ônibus

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente                         

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas                               

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 

8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 

AGRICULTURA 

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 – Material de Consumo               

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Manutenção das Atividades

3.1.1.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas                               

3.1.2.0 – Material de Consumo               

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 

Art. 3º. Os recursos necessários para cobrir os créditos mencionados no artigo anterior são os previstos no artigo 43 da Lei nº 4320/64, e legislação complementar. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2000. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.  

Ibatiba – ES, 11 de Dezembro de 2000.  


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.12.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.