PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 366, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera a redação da Lei municipal nº 261/97, de 14 de agosto de 1997, que dispõe sobre parcelamento / reparcelamento de dívida com o FGTS. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 261/97, de 14 de Agosto de 1997, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO / REPARCELAMETNO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Ibatiba, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF – na forma da Resolução nº 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS e da Circular nº 77/96, de 07/11/1996, relativo à Divida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no período de Junho de 1990 a Novembro de 2000.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 07 de Dezembro de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 04.12.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.