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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 366, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000

Vigência

 

Altera a redação da Lei municipal nº 261/97, de 14 de agosto de 1997, que dispõe sobre parcelamento / reparcelamento de dívida com o FGTS.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 261/97, de 14 de Agosto de 1997, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO / REPARCELAMETNO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Ibatiba, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF – na forma da Resolução nº 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS e da Circular nº 77/96, de 07/11/1996, relativo à Divida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no período de Junho de 1990 a Novembro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.  

Ibatiba – ES, 07 de Dezembro de 2000. 


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 04.12.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.