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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2001

 

Altera estrutura dos departamentos municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Estrutura Administrativa de Departamentos Municipais prevista na Lei Complementar Municipal nº 09 de 30 de Janeiro de 2001, passa a ser a seguinte:

I - departamento de Administração

divisão de Pessoal, Direitos e vantagens;

divisão de Material, Almoxarifado e Licitações;

divisão de Patrimônio e Arquivo;

divisão de Manutenção de Máquinas, Veículos e Transportes;

seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de Veículos Automotores, existentes no Município;

serviço de Expediente, Protocolo e Assuntos Gerais;

serviço de Guarda, Vigilância e Defesa dos Consumidores.

II - departamento de Finanças e Fiscalização

divisão de Contabilidade, Orçamento e Projetos;

seção de Projetos, Convênios, Contratos, Acordos e Prestação de Contas;

serviço de Empenho e Ordem de Pagamento;

divisão de Tributação e Fiscalização;

divisão de Arrecadação e Pagamento;

serviços de Controle de Receita e Pagamentos;

III - departamento de Obras e Serviços Gerais

divisão de Limpeza, Coleta de lixo, Conservação de Logradouros, Trânsito, Iluminação Pública, Esgotos Pluviais e Sanitários, Atividades Funerárias e Cemitérios.

seção de Conservação de Estradas e Caminhos das Vias Municipais;

seção de Obras de Arte, Pontes, Bueiros e Encostas nas Rodovias Municipais;

serviço de Artefatos de Cimento e Similares

IV - departamento de Saúde

serviços de Pronto Socorro;

serviços de Laboratório e Análise Clínica;

serviço de Farmácia e Bioquímica;

serviço de Vigilância Sanitária;

serviço de Supervisão Odontológica.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 27 de Março de 2001.

Soniter Miranda Saraiva 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 27 de março de 2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.