PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2001
Altera estrutura dos departamentos municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Estrutura Administrativa de Departamentos Municipais prevista na Lei Complementar Municipal nº 09 de 30 de Janeiro de 2001, passa a ser a seguinte:
I - departamento de Administração
divisão de Pessoal, Direitos e vantagens;
divisão de Material, Almoxarifado e Licitações;
divisão de Patrimônio e Arquivo;
divisão de Manutenção de Máquinas, Veículos e Transportes;
seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de Veículos Automotores, existentes no Município;
serviço de Expediente, Protocolo e Assuntos Gerais;
serviço de Guarda, Vigilância e Defesa dos Consumidores.
II - departamento de Finanças e Fiscalização
divisão de Contabilidade, Orçamento e Projetos;
seção de Projetos, Convênios, Contratos, Acordos e Prestação de Contas;
serviço de Empenho e Ordem de Pagamento;
divisão de Tributação e Fiscalização;
divisão de Arrecadação e Pagamento;
serviços de Controle de Receita e Pagamentos;
III - departamento de Obras e Serviços Gerais
divisão de Limpeza, Coleta de lixo, Conservação de Logradouros, Trânsito, Iluminação Pública, Esgotos Pluviais e Sanitários, Atividades Funerárias e Cemitérios.
seção de Conservação de Estradas e Caminhos das Vias Municipais;
seção de Obras de Arte, Pontes, Bueiros e Encostas nas Rodovias Municipais;
serviço de Artefatos de Cimento e Similares
IV - departamento de Saúde
serviços de Pronto Socorro;
serviços de Laboratório e Análise Clínica;
serviço de Farmácia e Bioquímica;
serviço de Vigilância Sanitária;
serviço de Supervisão Odontológica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de Março de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 27 de março de 2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.