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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 365, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000

Vigência

 

Isenta as comunidades religiosas do pagamento de outorgas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Nos termos dos Arts. 5º, 50 e inciso VI, alínea “b”, e § 6º do referido artigo da Constituição Federal, ainda combinado com a alínea “b” inciso VI do Art. 128 da Lei Orgânica Municipal, fica concedido a todas as Comunidades Religiosas de Ibatiba-ES, a devida isenção do pagamento da Outorga relativa ao terreno ocupado pela construção de templos. 

Parágrafo único. O benefício retro mencionado, não será concedido para efeitos de terrenos de propriedades das referidas comunidades, e deverá ser requerido à Municipalidade, atendendo às principais formalidades da Casa. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 07 de Dezembro de 2000. 


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 07.12.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.