PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 363, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000
Amplia o número de placas de táxis do município, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ampliado, de 17 (dezessete) para 19 (dezenove), o número de Placas de Taxis do Município de Ibatiba-ES.
Art. 2º. As 02 (duas) placas de que trata o artigo anterior, visam atender à demanda demográfica, na escala permitida pela Legislação pertinente e em vigor, levando-se em consideração o indiscutível aumento da população que precisa contar com os serviços dos carros de aluguéis.
Parágrafo único. As 02 (duas) placas ora criadas, serão localizadas, nas proximidades do serviço de apoio rodoviário de Ibatiba-ES, portanto na zona urbana, e, no Povoado de Crisciúma deste Município, na Zona Rural.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 10 de Novembro de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 10.11.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.