PREFEITURA MUNICIPAL De ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 362, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000
Cria o abrigo municipal casa lar-menino cidadão. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a Creche Branca de Neve, entidade filantrópica sem fins lucrativos, sob a responsabilidade da Municipalidade, destinada ao atendimento de crianças cujos pais, ou responsáveis tenham que ausentar do lar, para as atividades das quais advêm o sustento da família.
Parágrafo único. A entidade ora criada, e já em franco funcionamento a algumas décadas no Município, deverá firmar convênios com os órgãos federais, e estaduais inclusive a Secretaria de Estado da Ação Social e outros, pôr intermédio da Administração Municipal, visando obter recursos para a sua manutenção.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 10 de novembro de 2000.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 10.11.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.