PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 36, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Cria cargos na tabela celetista da prefeitura municipal de Ibatiba, instituída pela lei municipal nº 03/83, de 11/02/1983. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica executivo municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 01 (um) cargo com a seguinte denominação:
MOTORISTA:..............Cr$-216.352,00
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de Novembro de 1984.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.11.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.