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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 352, DE 03 DE AGOSTO DE 2000

Vigência

 

Cria escola municipal de pré-primeiro grau Cachoeira Alegre-ES, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal Pré-Primeiro Grau “Cachoeira Alegre”, na propriedade do Sr. Vicente Gomes Pereira, no lado denominado Córrego Cachoeira Alegre Zona Rural deste município, que oferecerá à população daquela localidade, o ensino fundamental de 1ª a 4ª series do 1º grau.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 03 de agosto de 2000. 


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 03.08.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.