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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 351, DE 26 DE JUNHO DE 2000

Vigência

 

Autoriza ao executivo municipal adquirir terreno para acesso e ampliação de escola.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um lote de terra medindo 10m (dez metros) de frente, por 70m (setenta metros) de fundos, do mesmo proprietário onde se encontra a Escola Municipal de Pré e Primeiro Grau Santa Maria, anexo à referida escola, destinado ao acesso e futuras ampliações daquele estabelecimento de ensino. 

Parágrafo único. O valor por metro quadrado de que trata o Art. 1º será de até R$ 6,43 (seis reais e quarenta e três centavos). 

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de verbas específicas. 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.  

Ibatiba – ES, 26 de Junho de 2000. 


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.06.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.