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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 350, DE 12 DE JUNHO DE 2000

Vigência

 

Concede reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos servidores municipais ativos e inativos, reajuste salarial na ordem de 11% (onze por cento) em seus vencimentos. 

Parágrafo único. Exclui-se do reajuste acima, os professores e os servidores da saúde, que tiveram isonomia com os serviços estaduais. 

Art. 2º. Fica ainda incorporado aos vencimentos dos servidores de carreira, dos padrões II a IX, o Abono Salarial de que trata o Artigo 1º e § único da Lei Municipal nº 288/98, de 27/02/1998. 

Art. 3º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias do presente exercício. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2000. 

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 12 de Junho de 2000.  


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 12.06.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.