PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 350, DE 12 DE JUNHO DE 2000
Concede reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos servidores municipais ativos e inativos, reajuste salarial na ordem de 11% (onze por cento) em seus vencimentos.
Parágrafo único. Exclui-se do reajuste acima, os professores e os servidores da saúde, que tiveram isonomia com os serviços estaduais.
Art. 2º. Fica ainda incorporado aos vencimentos dos servidores de carreira, dos padrões II a IX, o Abono Salarial de que trata o Artigo 1º e § único da Lei Municipal nº 288/98, de 27/02/1998.
Art. 3º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias do presente exercício.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2000.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 12 de Junho de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 12.06.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.