PREFEITURA MUNICIPAL DE ___
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 35, DE 01 DE OUTUBRO DE 1984
Cria cargos na tabela celetista da Prefeitura municipal de Ibatiba, instituída pela Lei municipal nº 03/83, de 11/02/1983. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica executivo municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 01 (um) cargo com a seguinte denominação:
Operador de máquina Cr$ 188.850,00
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 01 de Outubro de 1984.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 01.10.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.