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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 349, DE 02 DE JUNHO DE 2000

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba-ES, os seguintes cargos: 

a)     seis (06) Cargos de Médicos 

b)     três (03) Cargos de Auxiliares de Enfermagem 

c)     um (01) Cargo de Psicólogo 

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos acima, atenderão aos objetivos da Lei Municipal nº 344/2000, de 25 de maio de 2000, e serão regidos nos moldes estipulados no instrumento retromencionado, quanto a inclusive à carga horária trabalhada. 

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de verbas específicas. 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2000 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 02 de Junho de 2000. 


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 02.06.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.