PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 347, DE 02 DE JUNHO DE 2000
Anula e suplementa dotações do orçamento vigente e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminadas abaixo.
a) ANULAÇÃO
1– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ESTRADAS VICINAIS
Aquisição de um caminhão de médio porte
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente R$ 28.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 28.000,00
b) SUPLEMENTAÇÃO
1 – GABINETE DO PREFEITO
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 2.200,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 1.500,00
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção das Atividades da Secretaria
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00
4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
URBANISMO
Manutenção das Atividades
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 1.500,00
VIAS URBANAS
Manutenção das Atividades
3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 3.500,00
5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO REGULAR
Manutenção das Atividades
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 300,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00
6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
Manutenção das Atividades
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 6.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 28.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro do corrente ano.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 02 de Junho de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 02.06.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.