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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 347, DE 02 DE JUNHO DE 2000

Vigência

 

Anula e suplementa dotações do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a anulação parcial de determinadas dotações orçamentárias no valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), visando a suplementação no mesmo valor, de outras dotações, conforme discriminadas abaixo. 

a)     ANULAÇÃO 

1– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS  E SERVIÇOS URBANOS 

ESTRADAS VICINAIS 

Aquisição de um caminhão de médio porte

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente                         R$ 28.000,00 

TOTAL DE ANULAÇÃO                                                             R$ 28.000,00 

b)     SUPLEMENTAÇÃO 

1 – GABINETE DO PREFEITO 

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                    R$  2.200,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                         R$  1.500,00 

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                         R$  5.000,00 

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                         R$  2.000,00 

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 

URBANISMO 

Manutenção das Atividades

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                         R$  1.500,00 

VIAS URBANAS 

Manutenção das Atividades

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                    R$  3.500,00 

5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

ENSINO REGULAR 

Manutenção das Atividades

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais                            R$     300,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                         R$  4.000,00 

6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

SAÚDE 

Manutenção das Atividades

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais                            R$  1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                         R$  1.000,00 

6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                    R$  6.000,00 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                            R$ 28.000,00 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro do corrente ano. 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 02 de Junho de 2000.  


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 02.06.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.