PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 343, DE 25 DE MAIO DE 2000
Autoriza a concessão de combustíveis para a sociedade Pestalozzi de Ibatiba, e, dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a fornecer mensalmente à SOCIEDADE PESTALOZZI DE IBATIBA, entidade reconhecida neste Município, por sua filantropia, a quantidade de 150 (cento e cinquenta) litros de combustíveis destinados ao abastecimento do veículo empregado no cuidado às crianças deficientes do Município.
Art. 2º. O referido fornecimento, será feito, através da expedição de requisições fornecidas pelo setor competente da Municipalidade, e servirá exclusivamente para ao abastecimento do veículo daquela entidade, dentro dos fins a que se propõe.
Art. 3º. Os recursos para a cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas no presente orçamento, e serão pagas com recursos próprios do Município.
Parágrafo único. No final do presente exercício financeiro, a Entidade beneficiária prestará contas à Municipalidade, via Secretaria Municipal de Finanças, com demontrativo contendo a quantidade de litros/combustíveis fornecidos na sua globalidade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de Maio de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.05.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.