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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 343, DE 25 DE MAIO DE 2000

Vigência

 

Autoriza a concessão de combustíveis para a sociedade Pestalozzi de Ibatiba, e, dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a fornecer mensalmente à SOCIEDADE PESTALOZZI DE IBATIBA, entidade reconhecida neste Município, por sua filantropia, a quantidade de 150 (cento e cinquenta) litros de combustíveis destinados ao abastecimento do veículo empregado no cuidado às crianças deficientes do Município.

Art. 2º. O referido fornecimento, será feito, através da expedição de requisições fornecidas pelo setor competente da Municipalidade, e servirá exclusivamente para ao abastecimento do veículo daquela entidade, dentro dos fins a que se propõe. 

Art. 3º. Os recursos para a cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas no presente orçamento, e serão pagas com recursos próprios do Município. 

Parágrafo único. No final do presente exercício financeiro, a Entidade beneficiária prestará contas à Municipalidade, via Secretaria Municipal de Finanças, com demontrativo contendo a quantidade de litros/combustíveis fornecidos na sua globalidade. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 25 de Maio de 2000.  


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.05.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.