PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 342, DE 25 DE MAIO DE 2000
Estende perímetro urbano e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado QUADRA POLIESPORTIVA “MANOELINO GABRIEL”, construída através de Convênio firmado entre a SEDU e Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, anexa à Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Professora Maria Trindade de Oliveira, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 10 de Abril de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.05.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.