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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 342, DE 25 DE MAIO DE 2000

Vigência

 

Estende perímetro urbano e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica denominado QUADRA POLIESPORTIVA “MANOELINO GABRIEL”, construída através de Convênio firmado entre a SEDU e Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, anexa à Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Professora Maria Trindade de Oliveira, nesta cidade. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  

Ibatiba – ES, 10 de Abril de 2000.  


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.05.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.