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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 339, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2000

Vigência

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei municipal mº 274/97, de 12 de novembro de 1997 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 3º, da Lei Municipal nº 274/97, o seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar, diretamente das parcelas do FPM – Fundo de Participação do Município, no Banco e Agência depositária do referido fundo e creditar em conta bancária específica do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Caparaó o valor correspondente à contribuição do município, para cumprimento do disposto no caput deste artigo”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 27 de fevereiro de 2000. 


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 27.02.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.