PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 339, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2000
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei municipal mº 274/97, de 12 de novembro de 1997 e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 3º, da Lei Municipal nº 274/97, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar, diretamente das parcelas do FPM – Fundo de Participação do Município, no Banco e Agência depositária do referido fundo e creditar em conta bancária específica do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Caparaó o valor correspondente à contribuição do município, para cumprimento do disposto no caput deste artigo”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de fevereiro de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 27.02.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.