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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 335, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000

Texto compilado

Vigência

(Vide Lei 344/2000)

 

Dá novas nomenclaturas, extingue cargos na estrutura administrativa do município de Ibatiba-ES, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam extintos na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba, os cargos de GUARDAS MUNICIPAIS. 

Art. 2º. Ficam devidamente criados na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba, os seguintes cargos: 

I - 30 (trinta) Cargos de Vigilante; 

II - 04 (quatro) Cargos de Oficial Administrativo; 

III - 03 (três) Cargos de Auxiliar Administrativo; 

IV - 02 (dois) Cargos de Agente de Renda. 

 Art. 3º. Ficam criados ainda, a fim de serem atendidas as exigências do Convênio firmado junto ao Ministério da Saúde os seguintes cargos:       (Revogado pela Lei nº 344, 25 de maio de 2000)

30 (trinta) Cargos de Agente Comunitário;     

01 (um) Cargo de Médico;    

01 (um) Cargo de Enfermeiro;

01 (um) Cargo de Auxiliar de Enfermagem. 

Art. 3º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba-ES, os seguintes cargos:       (Redação dada pela Lei nº 344 de 25 de maio de 2000)

I – 03 (três) cargos de médico, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento ao PSF (Programa Saúde Familiar). 

§ 1º. O médico do Programa Saúde Familiar, terá que atender 08 (oito) horas diárias, de Segunda a Sexta-feira, e à noite quando houver alguma emergência detectado pelo Agente de Saúde. 

§ 2º. O vencimento do referido médico, será de R$ 2.525,60 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), acrescidos de 30% (trinta por cento) sobre os programas, os quais foram divididos da seguinte forma: 

a)     famílias visitadas: 5% (cinco por cento); 

b)     reuniões comunitárias: 5% (cinco por cento); 

c)     transporte da sede da saúde e alimentação: 10% (dez por cento); 

d)     saúde da Mulher, saúde da criança, hipertensão arterial, tuberculose, hanseniase, alcoolismo: 10% (dez por cento). 

II – 03 (três) Cargos de Enfermeiros, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 

III – 03 (três) Cargos de Auxiliar de Enfermagem. 

IV – 42 (quarenta e dois) Cargos de Agente Comunitário. 

§ 3º. Os cargos supracitados, e criados na referida Lei, destinan-se ao atendimento exclusivo do PROGRAMA SAÚDE FAMILIAR – PSF, e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PAC’S, de acordo com as orientações e incentivos financeiros do Ministério da Saúde.

Art. 3º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba-ES, os seguintes cargos:       (Redação dada pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

I – 03 (três) cargos de médico, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento ao PSF (Programa Saúde Familiar). 

§ 1º. O médico do Programa Saúde Familiar, terá que atender 08 (oito) horas diárias, de Segunda a Sexta-feira, e à noite quando houver alguma emergência detectado pelo Agente de Saúde. 

§ 2º. O vencimento do referido médico, será de R$ 2.525,60 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), acrescidos de 30% (trinta por cento) sobre os programas, os quais foram divididos da seguinte forma: 

a)     Famílias visitadas: 5% (cinco por cento); 

b)     Reuniões comunitárias: 5% (cinco por cento); 

c)     Transporte da sede da saúde e alimentação: 10% (dez por cento); 

d)     Saúde da Mulher, saúde da criança, hipertensão arterial, tuberculose, hanseniase, alcoolismo: 10% (dez por cento). 

II – 03 (três) Cargos de Enfermeiros, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 

III – 03 (três) Cargos de Auxiliar de Enfermagem. 

IV – 42 (quarenta e dois) Cargos de Agente Comunitário. 

§ 3º. Os cargos supracitados, e criados na referida Lei, destinan-se ao atendimento exclusivo do PROGRAMA SAÚDE FAMILIAR – PSF, e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PAC’S, de acordo com as orientações e incentivos financeiros do Ministério da Saúde”. 

Art. 4º. Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o artigo anterior, serão os provenientes de dotações constantes do Orçamento Vigente.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 03 de fevereiro de 2000.  


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 03.02.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.