PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 332, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000
Autoriza o poder executivo a firmar convênio com a secretaria de estado da saúde do Espírito Santo. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibatiba-ES, autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo, para atender o Plano de Assistência Farmacêutica Básica.
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo 1º, será firmado entre União, Estado e o Município, ficando a cota do Município para a formação da Farmácia Base, o valor de R$ 8.595,00 (oito mil quinhentos e noventa e cinco reais).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo ao mês de Maio de 1999.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 03 de fevereiro de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 03.02.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.