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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 327, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

Vigência

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar relógio eletrônico, no perímetro urbano, mediante celebração de convênio.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a instalar no perímetro urbano da sede do Município, relógios eletrônicos, dotados de visor para informação de hora certa, temperatura, e, painel eletrônico para veiculação de mensagem comercial dos patrocinadores.

Art. 2º. Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ibatiba – ACIBA, bem como outras entidades ligadas ao comércio local.

Parágrafo Único. A participação das entidades ligadas ao comércio, mencionadas neste artigo, consiste na aquisição e pagamento do objeto almejado, bem como seu gerenciamento alusivo à introdução de mensagens, acerto de hora, e outros que se fizerem necessários ao bom funcionamento do instrumento.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal providenciará energia elétrica adequada ao funcionamento do equipamento.

Art. 4º. É vedada a utilização do painel eletrônico para veiculação de mensagens de pessoas físicas, ou as que contenham qualquer conotação político partidária.

Art. 5º. Fica autorizado a utilizção do painel eletrônico quando necessário pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Ação Social, para publicação de avisos de interesse público sem prejuízo das já em veiculação, pertencentes aos patrocinadores.

Parágrafo Único. A publicação de avisos de que trata o caput deste artigo se dará mediante requerimento prévio ao responsável pelas veiculações, que analisará o pedido, deferindo-o, ou não.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de novembro de 1999.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.11.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.