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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 25, DE 09 DE JANEIRO DE 1984

Vigência

 

Abre créditos especiais no orçamento vigente.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos especiais no orçamento vigente, na importância total de Cr$-3.346.406,56, que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

3.1.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores.............  Cr$-949.545,53

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIARIOS

3.1.9.2-Despesas de Exercícios anteriores............  Cr$-94.421,74

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.9.2- Despesas de Exercícios anteriores............. Cr$-1.951.484,29

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITARIA

3.1.9.2- Despesas de exercícios anteriores............. Cr$-3.346.406,56

Art. 2º. Os recursos para coberturas do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da dotação -9.9.9.9- “RESERVA DE CONTINGÊNCIA”, consignada no orçamento vigente,na mesma proporção.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 09 de Janeiro de 1984.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 09.01.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.