PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 25, DE 09 DE JANEIRO DE 1984
Abre créditos especiais no orçamento vigente. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos especiais no orçamento vigente, na importância total de Cr$-3.346.406,56, que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores............. Cr$-949.545,53
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIARIOS
3.1.9.2-Despesas de Exercícios anteriores............ Cr$-94.421,74
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1.9.2- Despesas de Exercícios anteriores............. Cr$-1.951.484,29
DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITARIA
3.1.9.2- Despesas de exercícios anteriores............. Cr$-3.346.406,56
Art. 2º. Os recursos para coberturas do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da dotação -9.9.9.9- “RESERVA DE CONTINGÊNCIA”, consignada no orçamento vigente,na mesma proporção.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 09 de Janeiro de 1984.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 09.01.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.