PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 249, DE 13 DE MAIO DE 1997
Altera a redação da lei municipal nº 228/96 de 26 de setembro de 1996. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A redação do Art. 5º e incisos I a VII da Lei Municipal nº 228/96, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ser a seguinte:
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR, será composto de 10(dez) membros sendo”:
I - o Prefeito Municipal como seu presidente;
II - um representante da Secretaria Municipal de Obras;
III - um representante da Câmara Municipal de Ibatiba;
IV - ..................................................................................;
V - ....................................................................................;
VI - ..................................................................................;
VII - ..................................................................................;
Parágrafo único . ............................................................”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1997.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de Maio de 1997.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 13.05.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.