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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 249, DE 13 DE MAIO DE 1997

Vigência

 

Altera a redação da lei municipal nº 228/96 de 26 de setembro de 1996.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A redação do Art. 5º e incisos I a VII da Lei Municipal nº 228/96, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ser a seguinte:

“Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR, será composto de 10(dez) membros sendo”:

I - o Prefeito Municipal como seu presidente;

II - um representante da Secretaria Municipal de Obras;

III - um representante da Câmara Municipal de Ibatiba;

IV - ..................................................................................;

V - ....................................................................................;

VI - ..................................................................................;

VII - ..................................................................................;

Parágrafo único . ............................................................”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1997.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de Maio de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 13.05.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.