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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 248, DE 13 DE MAIO DE 1997

Vigência

 

Revoga a lei municipal nº 143/91 de 29 de novembro de 1991.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a revogar, em sua totalidade, a Lei Municipal nº 143/91, de 29 de novembro de 1991.

Art. 2º. A lei mencionada no artigo anterior criou e a partir desta lei ficará axtinto e sem efeitos, o Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Municipal de Ibatiba – IPASMIB.

Art. 3º. A partir da extinção do IPASMIB, os Servidores dos dois Poderes do Município, passarão a ser segurados obrigatoriamente do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, cumprindo as obrigações e gozando dos benefícios oferecidos por aquele Instituto.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de Maio de 1997.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 13.05.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.