PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 230, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996
Acrescenta um parágrafo a lei nº 161/92, de 13 de outubro de 1992, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o seguinte Parágrafo Único à Lei Municipal nº 161/92, de 13/10/1992:
Parágrafo único. A área de terreno doado, constante do artigo 1º da lei nº 161/92, de 13/10/92, será localizado em área disponivel ao município, ao tempo que requisitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de Outubro de 1996.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.10.1996.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.