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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 225, DE 11 DE JUNHO DE 1996

 

Concede reajuste salarial aos servidores municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao poder executivo municipal, a conceder reajuste salarial de 12% (doze por cento) a todos os servidores da municipalidade, concedido de igual forma aos servidores da uni ão, pelo governo federal.

Art. 2º. Os recursos para cobrir as despesas a que se refere o artigo 1º, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/05/96.

Ibatiba – ES, 02 de Abril de 1996.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.06.1996.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.