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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 207, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigência

 

Autoriza a concessão de combustíveis para segurança pública do Municipio.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo municipal devidamente autorizado a fornecer mensalmente a quantia de 660 (seiscentos e sessenta) empregados na segurança pública deste município.

Art. 2º. O combustível a que se refere o artigo anterior será distribuído entre os veículos das polícias civil e militar na seguinte proporção:

Polícia militar: 500 (quinhentos) litros;

Policia civil: 160 (cento e sessenta) litros.

Art. 3º. Os fornecimentos serão feitos através da expedição de requisições fornecidas pelo setor competente, e, servirão exclusivamente para abastecimento de veículo oficiais que estiverem a serviço da segurança pública do município.

Art. 4º. Os recursos para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento vigente, e, serão pagas  com recursos próprios do município.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 15 de Fevereiro de 1995.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 15.05.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.