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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 206, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995

Vigência

 

Concede abono aos servidores municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo municipal, devidamente autorizado a, conceder a todos os servidores municipais, o abono no valor de R$-15,00 (quinze reais ), concedendo de igual forma aos servidores da união, pelo governo federal.

Art. 2º. O presente abono não será incorporado aos respectivos vencimentos de cada servidor.

Art. 3º. Os recursos para cobrir as despesas a que se refere o Art.1º, serão provenientes de dotações orçamentárias especificas.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1995.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 15 de Fevereiro de 1995.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 15.02.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.