PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 206, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995
Concede abono aos servidores municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal, devidamente autorizado a, conceder a todos os servidores municipais, o abono no valor de R$-15,00 (quinze reais ), concedendo de igual forma aos servidores da união, pelo governo federal.
Art. 2º. O presente abono não será incorporado aos respectivos vencimentos de cada servidor.
Art. 3º. Os recursos para cobrir as despesas a que se refere o Art.1º, serão provenientes de dotações orçamentárias especificas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1995.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 15 de Fevereiro de 1995.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 15.02.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.