PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 204, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1995. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Art. 2º. A receita para prover as despesas serão previstas no § 3º, do artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$
Receita Tributária.................................................24.330,00
Receita Patrimonial................................................2.000,00
Receita Industrial.......................................................200,00
Transferências Correntes................................3.444.070,00
Outras Receitas Correntes....................................3..400,00 R$ 3.474.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos...........................................1.500,00
Alienação de Bens................................................66.000,00
Transferências de Capital...................................458.500,00 R$ 526.000,00
DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio.........................................2.348.000,00
Transferências Correntes....................................201.700,00 R$ 2.549.700,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos...................................................1.273.000,00
Transferências de Capital.....................................27.300,00 R$ 1.300.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................................. R$ 150.000,00
R$ 1.450.300,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;
II - proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa ficada, tendo como fontes o § 1º e incisos 2º e 3º do Art. 43 da Lei 4.320/64 que serão feitos através de decretos como determina a legislação vigente.
Art. 4º. As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.
Art. 6º. A participação do Poder Legislativo no Presente Orçamento será de 8% (oito por cento) sobre a arrecadação efetiva exceto as provenientes de Convênios com finalidade específica
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 12 de Dezembro de 1994.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 12.12.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.