ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 204, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

Vigência

 

Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1995.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Art. 2º. A receita para prover as despesas serão previstas no § 3º, do artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES                                      R$

Receita Tributária.................................................24.330,00

Receita Patrimonial................................................2.000,00

Receita Industrial.......................................................200,00

Transferências Correntes................................3.444.070,00

Outras Receitas Correntes....................................3..400,00        R$ 3.474.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Créditos...........................................1.500,00

Alienação de Bens................................................66.000,00

Transferências de Capital...................................458.500,00        R$    526.000,00

DESPESAS CORRENTES

Despesa de Custeio.........................................2.348.000,00

Transferências Correntes....................................201.700,00       R$ 2.549.700,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos...................................................1.273.000,00

Transferências de Capital.....................................27.300,00        R$ 1.300.300,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................................. R$    150.000,00   

                                                                                                      R$ 1.450.300,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

I - operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;

II - proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa ficada, tendo como fontes o § 1º e incisos 2º e 3º do Art. 43 da Lei 4.320/64 que serão feitos através de decretos como determina a legislação vigente.

Art. 4º. As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.

Art. 6º. A participação do Poder Legislativo no Presente Orçamento será de 8% (oito por cento) sobre a arrecadação efetiva exceto as provenientes de Convênios com finalidade específica

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 12 de Dezembro de 1994.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 12.12.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.